Declaração Universal dos Direitos dos Animais
14:43Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.
1) Cada animal tem direito ao respeito.
2) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
3) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
4) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
5) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
6) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
7) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
8) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
9) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
10) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
11) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
12) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
13) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
14) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
15) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
17) O animal morto deve ser tratado com respeito.
18) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
18) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
19) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.
1 comentários
Amei a iniciativa do blog! Gostaria de fazer apenas uma observação nesse post: a morte dos animais NÃO é necessária para o consumo humano. Nosso organismo não é carnívoro! Por isso, vai uma dica: o quanto antes, ajude e defenda os animais: SEJA VEGETARIANA!!!
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